Gestão de condomínios

Além de fornecer soluções rápidas e viáveis às necessidades dos empreendimentos que gerimos, também propomos um contínuo aperfeiçoamento do serviço prestado, considerando a realidade de cada cliente, traçando o seu perfil e detectando as suas necessidades específicas, acompanhando o condomínio em todos os aspectos da sua complexidade, sempre atentos a proporcionar ao condómino a segurança e a confiança que é expectável. 

Recepção do prédio

    - Recolha e arquivo de toda a documentação do condomínio;

    - Relatório inicial e provisório do estado do condomínio; 

Funções administrativas

    - Convocar a assembleia de condóminos;

    - Verificar a validade do seguro contra o risco de incêndio, propor o montante do capital seguro e proceder, eventualmente, à sua actualização;

    - Proceder a todos os actos formais relativos aos bens comuns;

    - Regular o uso dos bens comuns e a prestação de serviços de interesse comum;

    - Executar as decisões tomadas pela assembleia;

    - Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;

    - Zelar pelo correcto cumprimento do regulamento do condomínio e de outras disposições legais e administrativas;

    - Informar os condóminos de todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente as provenientes das autoridades administrativas;

    - Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício, especialmente as que digam respeito aos equipamentos de uso comum (saídas de emergência, utilização de elevadores e extintores, proibição de actividades consideradas perigosas, etc.);

    - Guardar e manter em bom estado de conservação todos os documentos que digam respeito ao condomínio;

    - Afixar a sua identificação (nome, endereço, telefone) na entrada do edifício ou num local onde todos os condóminos passem frequentemente;

    - Facultar uma cópia do regulamento e outros documentos a todos os condóminos, bem como a terceiros; 

Funções contabilístico-financeiras

    - Movimentar as contas bancárias;

    - Fazer a cobrança das receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;

    - Elaborar o orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação. No final do exercício deve ser feita a prestação de contas aos Condóminos, no mínimo, com os seguintes dados:

a)      Saldos iniciais;

b)      Recebimentos;

c)      Pagamentos;

d)      Saldos finais;

e)      Receitas e saldo, por fracção;

f)       Débitos a fornecedores;

g)      Discriminação das despesas;

h)      Mapa de dívida de condóminos;

Contacte-nos para saber mais!