Gestão de condomínios
Além de fornecer soluções rápidas e viáveis às necessidades dos empreendimentos que gerimos, também propomos um contínuo aperfeiçoamento do serviço prestado, considerando a realidade de cada cliente, traçando o seu perfil e detectando as suas necessidades específicas, acompanhando o condomínio em todos os aspectos da sua complexidade, sempre atentos a proporcionar ao condómino a segurança e a confiança que é expectável.
Recepção do prédio
- Recolha e arquivo de toda a documentação do condomínio;
- Relatório inicial e provisório do estado do condomínio;
Funções administrativas
- Convocar a assembleia de condóminos;
- Verificar a validade do seguro contra o risco de incêndio, propor o montante do capital seguro e proceder, eventualmente, à sua actualização;
- Proceder a todos os actos formais relativos aos bens comuns;
- Regular o uso dos bens comuns e a prestação de serviços de interesse comum;
- Executar as decisões tomadas pela assembleia;
- Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;
- Zelar pelo correcto cumprimento do regulamento do condomínio e de outras disposições legais e administrativas;
- Informar os condóminos de todas as notificações dirigidas ao condomínio, designadamente as provenientes das autoridades administrativas;
- Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício, especialmente as que digam respeito aos equipamentos de uso comum (saídas de emergência, utilização de elevadores e extintores, proibição de actividades consideradas perigosas, etc.);
- Guardar e manter em bom estado de conservação todos os documentos que digam respeito ao condomínio;
- Afixar a sua identificação (nome, endereço, telefone) na entrada do edifício ou num local onde todos os condóminos passem frequentemente;
- Facultar uma cópia do regulamento e outros documentos a todos os condóminos, bem como a terceiros;
Funções contabilístico-financeiras
- Movimentar as contas bancárias;
- Fazer a cobrança das receitas e efectuar o pagamento das despesas comuns;
- Elaborar o orçamento anual e o relatório de contas do ano anterior e submetê-los a aprovação. No final do exercício deve ser feita a prestação de contas aos Condóminos, no mínimo, com os seguintes dados:
a) Saldos iniciais;
b) Recebimentos;
c) Pagamentos;
d) Saldos finais;
e) Receitas e saldo, por fracção;
f) Débitos a fornecedores;
g) Discriminação das despesas;
h) Mapa de dívida de condóminos;