Direitos dos condóminos

 

Ao viverem num condomínio, os condóminos estão sujeitos a um conjunto de direitos e de deveres.

O condómino tem direito:

·         Ao uso da sua fracção e das partes comuns do prédio.

·         A participar na gestão do prédio, ao assistir e votar nas reuniões de condomínio.

·         A pedir informações sobre assuntos do prédio ao administrador (solicitando a apresentação do livro de actas e outros documentos).

·         Quanto a animais domésticos, sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e de tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por apartamento.

São deveres dos condóminos:

·         Respeitar o regulamento do condomínio e cumprir as deliberações da assembleia.

·         Participar nas despesas com as partes comuns do prédio (pagamento de quotas).

·         Não utilizar a sua fracção para usos opostos aos bons costumes, e dar-lhe uso de acordo com o fim a que se destina, autorizando ao administrador do condomínio o acesso à sua fracção, se este o solicitar.

·         Não danificar o arranjo estético do edifício e a sua linha arquitectónica, ou a sua segurança, quer com obras novas, quer por falta de reparação.

·         Celebrar e actualizar o seguro contra os riscos de incêndio da sua fracção e das partes comuns do edifício.

·         Cumprir devidamente o cargo de  administrador de condomínio , ou administrador provisório, quando lhe competir por lei.