Medidas de Autoprotecção

“Basta uma distração ou um descuido para que um incêndio possa deflagrar. Sabe se o seu condomínio está preparado para o enfrentar? Antes de correr a vestir um fato de bombeiro, selecione o tipo de prédio onde habita, conheça a categoria e descubra o que deve assegurar.

Sabe que existem uma série de medidas de autoproteção contra incêndios que devem ser implementadas no seu condomínio? Sabe que essa implementação é da responsabilidade do administrador?
 

Alegar desconhecimento não é desculpa para manter o seu condomínio longe da segurança. Escolha o tipo de prédio onde vive e conheça a que categoria de risco pertence e que medidas de segurança tem de adotar!

 

As regras relativas à segurança contra incêndio em edifícios têm como objetivo diminuir a probabilidade da sua ocorrência, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, facilitar a evacuação e salvamento dos ocupantes e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

No condomínio cabe ao administrador garantir o cumprimento dessas regras. As coimas por violação destas normas podem atingir os € 27 500.

Saiba quais são:

1ª e 2ª categorias: risco reduzido a moderado

 

Prédios até 9 andares e até 3 pisos subterrâneos (28 metros)

·         Não é obrigatório existirem medidas de autoproteção neste tipo de prédio. Ou seja, a lei não obriga que estejam definidos procedimentos de utilização dos espaços comuns;

·         Mas prevenir ainda é a melhor maneira de evitar os incêndios. Por isso, é aconselhável existirem procedimentos de prevenção e emergência para os espaços comuns, tais como:

o    procedimentos de alarme (ex: alarme de incêndio)

o    procedimentos de alerta (ex: número de telefone dos bombeiros) 

o    técnicas de 1ª intervenção (ex: como utilizar um extintor) 

O administrador deve garantir que esses procedimentos existem, que são implementadas, são do conhecimento de todos e que existe manutenção sobre esses procedimentos.

·         Alguns destes procedimentos são iguais para todos os prédios mas outros dependem das infraestruturas e equipamentos existentes, como garagens, elevadores, caldeiras a gás ou arrecadações;

·         Este pedido de inspeção é feito à Autoridade Nacional Proteção Civil (ANPC). O custo depende da área útil do edifício. 

·         Iluminação de emergência;

·         Reação ao fogo (ex: características das portas corta-fogo;

·         Inspeção: com a entrada em vigor a 23 de novembro de 2015 do DL. n.º 224/2015 de 09/10, os edifícios da 2.ª categoria deixam de ter inspeção obrigatória; 

Veja aqui as medidas de autoproteção para o seu condomínio:

3ª e 4ª categorias: risco elevado e muito elevado

 

Prédios de 10 a mais de 16 andares e 4 ou mais pisos subterrâneos (28 a mais de 50 metros)
 

·         É obrigatória a existência de medidas de autoproteção. Ou seja, a lei determina que estejam definidos procedimentos de utilização dos espaços comuns.

·         O responsável por elaborá-las é o proprietário do edifício/ contrutor.

·         Apenas técnicos associados da Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos podem elaborar as medidas de autoproteção. 

·         O papel do administrador de condomínio é garantir que as medidas de autoproteção existem. Se verificar que não existem, contacte a ANPC (link para contactos da ANPC).

·         Inspeção: com a entrada em vigor no dia 23 de novembro de 2015 do DL. n.º 224/2015 de 09/10, os edifícios de 3ª categoria, passam a ter a inspeção obrigatória apenas de 4 em 4 anos e os de 4.ª categoria de 3 em 3 anos; 

·         É obrigatório o registo de segurança (conjunto de documentos técnicos relacionados com a Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE);

·         Procedimento de prevenção;

·         Procedimento em caso de emergência;

·         Ações de sensibilização e formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) para o elemento da organização de segurança e para os ocupantes dos fogos de habitação;

·         Iluminação de emergência;

·         Sistemas de deteção de alarme e alerta de configuração 2;

·         Extintores;

·         Bocas de incêndio do tipo carretel;

·         Redes secas ou húmidas do tipo homologado

·         Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados;

·         Reação ao fogo (por exemplo: características das portas corta-fogo);

·         Simulacros (caso o seu edifício seja de 4ª categoria);”

Fonte: DECO