Medidas de Autoprotecção
“Basta uma distração ou um descuido para que um incêndio possa deflagrar. Sabe se o seu condomínio está preparado para o enfrentar? Antes de correr a vestir um fato de bombeiro, selecione o tipo de prédio onde habita, conheça a categoria e descubra o que deve assegurar.
Sabe que existem uma série de medidas de autoproteção contra incêndios que devem ser implementadas no seu condomínio? Sabe que essa implementação é da responsabilidade do administrador?
Alegar desconhecimento não é desculpa para manter o seu condomínio longe da segurança. Escolha o tipo de prédio onde vive e conheça a que categoria de risco pertence e que medidas de segurança tem de adotar!
As regras relativas à segurança contra incêndio em edifícios têm como objetivo diminuir a probabilidade da sua ocorrência, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, facilitar a evacuação e salvamento dos ocupantes e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
No condomínio cabe ao administrador garantir o cumprimento dessas regras. As coimas por violação destas normas podem atingir os € 27 500.
Saiba quais são:
1ª e 2ª categorias: risco reduzido a moderado
Prédios até 9 andares e até 3 pisos subterrâneos (28 metros)
· Não é obrigatório existirem medidas de autoproteção neste tipo de prédio. Ou seja, a lei não obriga que estejam definidos procedimentos de utilização dos espaços comuns;
· Mas prevenir ainda é a melhor maneira de evitar os incêndios. Por isso, é aconselhável existirem procedimentos de prevenção e emergência para os espaços comuns, tais como:
o procedimentos de alarme (ex: alarme de incêndio)
o procedimentos de alerta (ex: número de telefone dos bombeiros)
o técnicas de 1ª intervenção (ex: como utilizar um extintor)
O administrador deve garantir que esses procedimentos existem, que são implementadas, são do conhecimento de todos e que existe manutenção sobre esses procedimentos.
· Alguns destes procedimentos são iguais para todos os prédios mas outros dependem das infraestruturas e equipamentos existentes, como garagens, elevadores, caldeiras a gás ou arrecadações;
· Este pedido de inspeção é feito à Autoridade Nacional Proteção Civil (ANPC). O custo depende da área útil do edifício.
· Iluminação de emergência;
· Reação ao fogo (ex: características das portas corta-fogo;
· Inspeção: com a entrada em vigor a 23 de novembro de 2015 do DL. n.º 224/2015 de 09/10, os edifícios da 2.ª categoria deixam de ter inspeção obrigatória;
Veja aqui as medidas de autoproteção para o seu condomínio:
3ª e 4ª categorias: risco elevado e muito elevado
Prédios de 10 a mais de 16 andares e 4 ou mais pisos subterrâneos (28 a mais de 50 metros)
· É obrigatória a existência de medidas de autoproteção. Ou seja, a lei determina que estejam definidos procedimentos de utilização dos espaços comuns.
· O responsável por elaborá-las é o proprietário do edifício/ contrutor.
· Apenas técnicos associados da Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Engenheiros Técnicos podem elaborar as medidas de autoproteção.
· O papel do administrador de condomínio é garantir que as medidas de autoproteção existem. Se verificar que não existem, contacte a ANPC (link para contactos da ANPC).
· Inspeção: com a entrada em vigor no dia 23 de novembro de 2015 do DL. n.º 224/2015 de 09/10, os edifícios de 3ª categoria, passam a ter a inspeção obrigatória apenas de 4 em 4 anos e os de 4.ª categoria de 3 em 3 anos;
· É obrigatório o registo de segurança (conjunto de documentos técnicos relacionados com a Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE);
· Procedimento de prevenção;
· Procedimento em caso de emergência;
· Ações de sensibilização e formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) para o elemento da organização de segurança e para os ocupantes dos fogos de habitação;
· Iluminação de emergência;
· Sistemas de deteção de alarme e alerta de configuração 2;
· Extintores;
· Bocas de incêndio do tipo carretel;
· Redes secas ou húmidas do tipo homologado
· Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados;
· Reação ao fogo (por exemplo: características das portas corta-fogo);
· Simulacros (caso o seu edifício seja de 4ª categoria);”
Fonte: DECO