Quantos votos são precisos para aprovar uma decisão?
O prédio precisa de trabalhos de manutenção, mas não sabe quantos condóminos têm de os aprovar para a obra avançar? Unanimidade, dois terços do valor do prédio ou maioria sem votos contra: cada decisão exige um tipo de aprovação.
A lei determina que as assembleias de condóminos se reúnam durante a primeira quinzena de janeiro para discutir e aprovar as contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente. No entanto, com o acordo de todos os condóminos, pode ser fixada outra data.
Se cumpriu todos os passos para a organização da reunião, mas só dois ou três condóminos compareceram, verifique se os ausentes se fizeram representar por procuração, pois nesse caso o quórum será maior.
Se a ordem de trabalhos incluir propostas cuja decisão exija unanimidade (por exemplo, aprovar o regulamento do condomínio), estas só podem ser aprovadas se a soma da percentagem das frações dos condóminos presentes na reunião for igual a, pelo menos, dois terços do total, ou seja, oito condóminos, se o prédio tiver 12 frações. Mais tarde, os condóminos ausentes também terão de dar a sua aprovação.
Estas decisões têm de ser comunicadas a todos os condóminos no prazo de 30 dias a contar da aprovação e do registo no livro de atas. Os proprietários ausentes têm 90 dias para comunicar por escrito (de preferência, através de carta registada, com aviso de receção) se as aceitam ou não. Rejeitando-as, as decisões ficam sem efeito, dado que exigem unanimidade. Quem não responder no prazo, presume-se que concorda.
As deliberações que não exijam unanimidade (por exemplo, obras) necessitam apenas da presença de um quarto do total das frações.
Se não houver quórum, é necessária uma segunda convocatória. Nesse caso, a assembleia já pode deliberar por maioria dos votos presentes, desde que os condóminos presentes ou representados somem, pelo menos, um quarto do valor do imóvel.