Utilização da piscina do condomínio

“Estou a morar num apartamento arrendado, num condomínio fechado com piscina. Acontece que, ultimamente, tem aparecido, usufruindo do jardim e da piscina uma familiar do dono do apartamento. Ora, como o apartamento é arrendado, penso que esta situação não pode ser legalmente permitida, pois junto com a renda pago o condomínio, logo o dono abdica de todos os direitos de usufruir os espaços do condomínio.”

Em primeiro lugar não será bem assim: se deixar de pagar o condomínio quem é responsável? Em primeira e última instância é o proprietário/senhorio. Se pelo meio há um acordo em que o inquilino paga o condomínio, isso nada tem que ver com o condomínio em si.

Em segundo lugar, quem é condómino é o proprietário/senhorio e não a pessoa que neste caso paga o condomínio. Portanto, ele não abdica dos direitos que a propriedade lhe confere, isto é, de usar e usufruir das partes comuns. Aliás nem pode.

Portanto, o que eu sugiro e esta questão nem passa pelo inquilino, uma vez que não tem assento na Assembleia de Condóminos (à partida) é que se faça um regulamento que regulamente o uso e usufruto da piscina.